(66 votos) O reconhecimento de firma será por autenticidade quando o autor for identificado através de documento pelo Tabelião e assinar em sua presença. Já no reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a similitude. A firma por autenticidade é feita com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida. O que é necessário para autenticar uma procuração? Reconhecimento de Firma: Para garantir maior segurança e autenticidade da Procuração por Instrumento Particular, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório,geralmente Ofício de Notas. Por Danilo Vital Em um processo judicial, é da parte que apresenta o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura dele, quando devidamente impugnada pela parte contrária. O fato de haver firma reconhecida não altera essa conclusão, pois a presunção de legalidade após o ato do cartório é cessada pela impugnação. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal Assinatura do outorgante: O outorgante deve assinar a procuração na presença de duas testemunhas, que também devem assinar o documento. Essa assinatura deve ser reconhecida em cartório para atestar a sua autenticidade. 4. Reconhecimento de firma: Após a assinatura do outorgante, é necessário reconhecer firma em cartório. Poder-se-ia dizer, então, que em uma possível ação de anulação de ato jurídico não se exigiria perícia para contestar a assinatura reconhecida como verdadeira, sob pena de ferir-se a fé pública do Tabelião, um dos princípios basilares do direito notarial; o mesmo não se poderia dizer no tocante ao reconhecimento por semelhança. Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento. São duas as modalidades de rotina. A primeira, e mais importante e menos praticada, é a do RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE, também chamado de AUTÊNTICO, que se dá quando a pessoa assina em presença do tabelião de notas ou seu substituto. É o único reconhecimento que tem caracterização legal Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha “aberto”, previamente uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada. Aplicação do art. 784 , III , do CPC , que dispõe expressamente sobre a exigência de assinatura de duas testemunhas para conferir força executiva ao instrumento particular. Precedentes da jurisprudência do E. STJ. Nulidade da execução reconhecida, com fundamento no artigo 803 , I , do CPC , por ausência de exigibilidade do título. .
  • xl65x6fhlg.pages.dev/233
  • xl65x6fhlg.pages.dev/183
  • xl65x6fhlg.pages.dev/133
  • xl65x6fhlg.pages.dev/85
  • xl65x6fhlg.pages.dev/104
  • assinatura com firma reconhecida por autenticidade